Painel do 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo debateu a autotutela registral, mecanismo que permite sanar determinadas inconsistências diretamente no cartório, com mais agilidade e segurança jurídica
Uma das mais relevantes inovações recentes do Registro de Imóveis brasileiro esteve em debate durante o painel “Autotutela Registral”, realizado no 6º Encontro dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, em Atibaia. O tema abordou os impactos do Provimento CNJ nº 195/2025, norma que regulamentou a chamada autotutela registral e passou a permitir que determinadas irregularidades identificadas nos registros imobiliários sejam solucionadas diretamente pelos próprios cartórios, sem a necessidade de prévia intervenção judicial.
O painel reuniu o diretor acadêmico da Arisp/RIB-SP e oficial do 4º Registro de Imóveis da Capital, Ivan Jacopetti do Lago; a oficial do 2º Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP, Luiza Dias Seghese; e a oficial do 2º Registro de Imóveis de Botucatu/SP, Silvia Cristina Reis.
Ao abrir os debates, Ivan Jacopetti contextualizou a origem do instituto e destacou que a autotutela não representa uma ruptura com o modelo registral brasileiro, mas sim a evolução de mecanismos que já existiam e dependiam, em muitos casos, da intervenção do juiz corregedor permanente.
“A autotutela não cria um poder novo para o registrador. O que ela faz é permitir que determinadas situações possam ser resolvidas diretamente no Registro de Imóveis, dentro de um procedimento estruturado, com contraditório, notificações e possibilidade de manifestação dos interessados”, explicou.
Segundo o registrador, a ferramenta surge especialmente para enfrentar situações complexas encontradas em acervos registrais antigos, como sobreposições de matrículas, vazios registrais e cadeias dominiais conflitantes. “Estamos falando de casos em que duas pessoas aparecem como proprietárias da mesma área ou em que existem inconsistências históricas que nunca geraram litígio, mas que precisam ser enfrentadas para garantir a integridade do sistema registral”, afirmou.
Na sequência, Luiza Dias Seghese apresentou os aspectos procedimentais da nova regulamentação e destacou que a autotutela possui natureza subsidiária, devendo ser utilizada apenas quando outros mecanismos de saneamento não forem suficientes. “A autotutela registral não substitui a retificação, a restauração ou os demais instrumentos já existentes. Ela funciona como um remédio para situações específicas, especialmente quando há necessidade de resolver irregularidades mais complexas que afetam a segurança do registro”, explicou.
A registradora ressaltou ainda que o procedimento exige cautela e observância rigorosa do contraditório. “O Provimento reconhece a capacidade técnica do registrador para conduzir esse processo, mas preserva integralmente os direitos das partes. Não existe autotutela sem notificação, sem possibilidade de manifestação e sem garantia de participação dos interessados”, destacou.
Um dos pontos mais debatidos do painel foi o alcance da atuação de ofício do registrador diante de irregularidades identificadas nos acervos. Durante a discussão, os especialistas defenderam que a ferramenta deve ser utilizada com prudência e sempre orientada pela busca da segurança jurídica e pela prevenção de prejuízos aos titulares de direitos.
“A autotutela deve ser vista como uma ferramenta de saneamento e não como um instrumento para revisitar indiscriminadamente o passado registral. O objetivo é resolver problemas reais que impactam a segurança do sistema, e não criar novos conflitos onde eles não existem”, observou Ivan Jacopetti.
Encerrando o painel, Silvia Cristina Reis apresentou uma reflexão sobre o potencial uso da inteligência artificial na identificação de inconsistências registrais e na gestão dos grandes acervos imobiliários existentes no país.
Segundo ela, a tecnologia pode se tornar uma importante aliada dos registradores na identificação de anomalias que dificilmente seriam detectadas por análise exclusivamente manual.
“Temos acervos com dezenas de milhares de matrículas. A inteligência artificial pode ajudar a localizar numerações repetidas, descrições semelhantes, possíveis sobreposições e outros indícios de inconsistências que mereçam análise humana posterior”, afirmou.
A registradora destacou, porém, que a tecnologia deve atuar como ferramenta de apoio e não como substituta da atuação jurídica do oficial.
“A decisão continuará sendo humana. A inteligência artificial pode apontar caminhos, identificar padrões e auxiliar na organização dos dados, mas cabe ao registrador avaliar cada situação concreta e decidir qual é a solução adequada para o caso”, ressaltou.
Para os palestrantes, a autotutela registral representa mais um passo no processo de fortalecimento institucional do Registro de Imóveis brasileiro, ampliando a capacidade de solução de problemas diretamente no ambiente extrajudicial e contribuindo para um sistema mais eficiente, confiável e alinhado às necessidades da sociedade.