Formaliza o reconhecimento das disposições comuns à CBS e ao IBS nos respectivos regulamentos.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 30/04/2026, Edição 80-C, Seção 1 – Extra C, p. 4), a Portaria Conjunta MF/CGIBS n. 7/2026, expedida pelo Ministério da Fazenda (MF) e pelo Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CGIBS), formalizando o reconhecimento das disposições comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) nos respectivos regulamentos. A Portaria Conjunta entrou em vigor imediatamente.
Conforme o texto legal, “ficam reconhecidas como disposições comuns ao IBS e à CBS aquelas constantes do Livro I do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2026, e da Resolução nº 6, de 30 de abril de 2026, divulgada no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (https://www.cgibs.gov.br), em 30 de abril de 2026.”