O Conselho Nacional de Justiça prorrogou, excepcionalmente, até o dia 15 de abril de 2026 o prazo para alimentação do Sistema Justiça Aberta com dados de arrecadação e produtividade referentes ao 2º semestre de 2025.

A medida foi adotada em razão das dificuldades técnicas inerentes à implementação da nova versão da plataforma, bem como da necessidade de adaptação dos usuários ao sistema atualizado.

O acesso à nova versão do Justiça Aberta pode ser feito pelo endereço eletrônico oficial, com autenticação por certificado digital ICP-Brasil, pelo Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (IdRC) ou ainda pelo serviço de autenticação da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

As melhorias implementadas no sistema são fruto do Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2026, firmado entre o CNJ e o Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.

A prorrogação atende a pedidos apresentados pelo Recivil e pelo Colégio Registral de Minas Gerais. Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, a decisão também considera a baixa adesão à nova plataforma até o momento, que alcançou pouco mais de 50% dos notários e registradores.

Além da extensão do prazo, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça foram orientadas a reforçar junto às serventias a importância do cumprimento da obrigação. A medida visa assegurar a consistência das informações prestadas e viabilizar a geração de relatórios personalizados no sistema.

Conselho Nacional de Justiça

DECISÃO

Trata-se de expediente voltado ao aperfeiçoamento, no que tange à camada tecnológica, do Sistema Justiça Aberta, em especial no que pertine à consistência dos dados disponibilizados e à adequação dos cadastros internos, prevendo-se, ainda, o desenvolvimento de soluções que permitam: a) a geração de relatórios personalizados, com a agregação, conforme a necessidade do usuário, de dados e/ou informações extraídas de distintos campos; e b) a pronta e eficaz adequação do sistema eletrônico à legislação, conforme necessidades existentes ou que se imponham.

A nova versão do Sistema entrou em produção, contudo, até a presente data, pouco mais de 50% dos notários e registradores promoveram a alimentação.

É o relatório.

Considerando a natural dificuldade técnica e a necessidade de maturação dos usuários na alimentação da nova versão do programa, excepcionalmente, prorrogo para 15/04/2026 o prazo para alimentação do Sistema Justiça Aberta com dados de arrecadação e de produtividade relativos ao segundo semestre do ano de 2025.

Determino intimação das Corregedorias dos Tribunais de Justiça para que orientem as serventias sob as respectivas competências para cumprimento da obrigação até o referido prazo, sem prejuízo de cumprirem, também, o dever elencado no inciso I do $1^{\circ}$ do artigo 136-A do Provimento 149/2023.

Cumpra-se

Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Corregedor Nacional de Justiça

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