Não é possível concessão automática do título de domínio definitivo de florestas públicas a particulares

Entendimento foi proferido pelo STF ao julgar ADIs propostas em face de legislação acreana.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 7764, 7767 e 7769 (ADIs), entendeu não ser possível a concessão automática do título de domínio definitivo de florestas públicas para particulares após 10 anos de uso autorizado pelo Poder Público. A decisão ocorreu em sessão do Plenário Virtual e teve como base o Voto do Relator, Ministro Nunes Marques.

Segundo a informação publicada pelo STF, as ADIs foram apresentadas pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas (ADI 7764); pela Procuradoria-Geral da República (ADI 7767) e pelo Partido Verde (ADI 7769). As ações foram propostas em face das Leis Estaduais ns. 4.396/2024 e 4.397/2024, que alteraram regras sobre gestão ambiental e a atuação da polícia ambiental no Estado do Acre.

A Corte noticiou que “a Lei 4.397/2024 modificou a Lei 1.117/1994 (Política Ambiental do Estado) e simplificou ou até dispensou licenças ambientais antes exigidas para atividades com potencial impacto, como limpeza de terrenos, abertura de vias marginais e pavimentação. Já a Lei 4.396/2024 alterou o artigo 6º da Lei 1.787/2006 e passou a prever, entre outros pontos, a transferência de propriedade de florestas públicas a particulares após 10 anos de uso autorizado.”

Posto isto, o STF julgou prejudicada parte das ações “porque os dispositivos foram revogados por legislação posterior, incluindo regras sobre dispensa e simplificação do licenciamento ambiental.”

Além disso, “a Corte declarou inconstitucional a regra que permitia a transferência de floresta pública com base apenas na comprovação de posse por 10 anos. Para o STF, a medida dispensava estudos técnicos e análise de impacto ambiental, contrariava normas federais e reduzia o nível de proteção ao meio ambiente, em afronta ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso ambiental.”

A íntegra da notícia pode ser lida aqui.