STJ afasta penhora e averbação sobre bem de família ainda financiado

Confira a opinião de Alessandro Junqueira de Souza Peixoto publicada no Migalhas.

O portal Migalhas publicou a opinião de Alessandro Junqueira de Souza Peixoto intitulada “STJ afasta penhora e averbação sobre bem de família ainda financiado”, na qual o autor apresenta suas considerações ao Acórdão proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial n. 2.181.378-DF (REsp), que, segundo Peixoto, “reafirmou a força da proteção legal conferida ao bem de família ao decidir que, uma vez reconhecida essa condição, não é possível admitir qualquer forma de penhora ou averbação sobre o imóvel, inclusive quando o devedor possui apenas direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária.” O autor destaca o entendimento do Relator do Acórdão, Ministro João Otávio de Noronha, afirmando que “a jurisprudência da Corte é clara: a impenhorabilidade prevista na lei 8.009/1990 impede a própria indicação do bem à penhora.” Em sua conclusão, o autor ressalta que “o julgamento reafirma a centralidade do direito à moradia e a força normativa da lei 8.009/1990, impedindo que constrições parciais ou indiretas fragilizem a proteção legal conferida ao imóvel residencial. Em tempos de crescente judicialização das execuções, a decisão fortalece a segurança das famílias e delimita, com maior precisão, os limites da atuação executiva.”

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